Julgamento “ extra – petita” – inovação recursal – impossibilidade

Comissão de ministros entrega parecer sobre a reforma trabalhista à Presidência do TST
23 de maio de 2018
Reconhecido cerceamento de defesa por indeferimento de intimação de testemunha por carta precatória
23 de maio de 2018

O Hospital Praia da Costa S.A., de Vila Velha (ES), obteve, na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão que afastou o pagamento de diferenças de reajuste salarial convencional a um atendente de farmácia porque o tema não constou do rol dos pedidos iniciais da reclamação trabalhista. A Turma deu provimento ao recurso de revista do hospital por considerar que, no caso, houve julgamento extra petita (além do pedido).
O recurso de revista foi interposto pelo hospital contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Ao rejeitar a preliminar de nulidade por julgamento extra petita, o TRT registrou que, apesar de não constar da reclamação trabalhista, o pedido de diferenças de reajuste salarial estava presente na fundamentação da petição inicial. Acrescentou ainda que o hospital apresentou defesa sobre a matéria na contestação.
No exame do recurso de revista ao TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que não consta da reclamação trabalhista o pedido de diferenças de reajuste salarial convencional e, mesmo assim, o Tribunal Regional ratificou a sentença que condenou o empregador ao pagamento dessas diferenças. “Assim, configurou-se o julgamento extra petita”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-69300-74.2010.5.17.0010